Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre Promoção de Classe de servidor.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;
Considerando o Ofício nº 175/2025 DRH, informando sobre progressão funcional de servidores desta municipalidade:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores de acordo com o artigo 14 da Lei nº 2.742/2010, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Marilzan Nunes da Costa
|
Fiscal de Tributos |
III - B |
10/06/2025 |
Art. 2º Conceder progressão Nível, aos servidores em conformidade com o art. 46 da Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Leila Rejane Fagundes Pires |
Professor (a) |
C – XI |
06/06/2025 |
Patrícia Pereira de Oliveira |
Monitor (a) de Desenv. Infantil |
D – VIII |
20/06/2025 |
Cleonice de Oliveira Valeiro |
Professor (a) |
C – VIII |
24/06/2025 |
Art. 3º Conceder progressão vertical aos servidores em conformidade com o art. 21 da Lei Municipal nº 4.573/2024, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Delvair Pereira Medrade |
Ag. Comunitário de Saúde |
A – VII |
18/06/2025 |
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 03 de Junho de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços