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PORTARIA N.º 452, DE 03 DE JUNHO DE 2025


Divulga concessão de progressão vertical e de nível para servidores municipais de diferentes cargos conforme legislações vigentes.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre Promoção de Classe de servidor.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

Considerando o Ofício nº 175/2025 DRH, informando sobre progressão funcional de servidores desta municipalidade:

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores de acordo com o artigo 14 da Lei nº 2.742/2010, conforme relação a seguir descrita:

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/GRAU

A PARTIR DE

Marilzan Nunes da Costa

 

Fiscal de Tributos

III - B

10/06/2025

Art. 2º Conceder progressão Nível, aos servidores em conformidade com o art. 46 da Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme relação a seguir descrita: 

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/GRAU

A PARTIR DE

Leila Rejane Fagundes Pires

Professor (a)

C – XI

06/06/2025

Patrícia Pereira de Oliveira

Monitor (a) de Desenv. Infantil

D – VIII

20/06/2025

Cleonice de Oliveira Valeiro

Professor (a)

C – VIII

24/06/2025

Art. 3º Conceder progressão vertical aos servidores em conformidade com o art. 21 da Lei Municipal nº 4.573/2024, conforme relação a seguir descrita: 

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/GRAU

A PARTIR DE

Delvair Pereira Medrade

Ag. Comunitário de Saúde

A – VII

18/06/2025

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Alto Araguaia-MT, 03 de Junho de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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